quinta-feira, 29 de maio de 2008

Carro de representante comercial pode ficar isento de IPI

O Projeto de Lei 2462/07 apresentado por um deputado, isenta do I posto sobre produtos Industrializados (IPI) os veículos utilizadosna atividade de representação comercial. Assim como o taxista que já conta com essa isenção, o representante comercial usa o veículo como meio de trabalho e também necessita de benefício. " E uma questão de isonomia", alega, lembrando que a representação comercial exige constantee ininterrupta mobilidade. " O desgaste na consevação do veículo, as condições inadequadas das vias publicas e os elevados custos de manutenção e reposição de peças dificultam o exercício da profissão", o projeto inclui na Lei 8.989/98 - que isenta IPI a aquisição de automóveis para uso no tarnsporte de autônomo de passageiros, e também por pesoas portadoras de deficiência física - dispositivo que estende a isenção aos profissionais habilitados que, comprovadamente, utilizem o veículo para exercer atividades de representação comercial.
Tramitação:
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas Comissões de Finaças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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